Publicado em: 26/12/23

CASSI Associados: Recadastramento de dependente cônjuge/companheiro(a) vai até 29 de dezembro

Os titulares do Plano de Associados devem realizar o recadastramento compulsório de dependente cônjuge/companheiro(a) até a próxima sexta-feira, dia 29/12/23.

Para garantir um controle adequado dessa medida, a CASSI desenvolveu o serviço “Recadastramento de Dependentes”, que está disponível tanto no site www.cassi.com.br como no App CASSI.

Como fazer o recadastramento?

  • Na área logada do site da CASSI, ou no App, selecione o serviço Recadastramento de Dependente(s);
  • Ao clicar em Recadastramento, o sistema apresentará o(a) dependente com vínculo indicado para a ação;
  • Com o(a) dependente selecionado(a), em seguida o sistema exibirá a declaração indicada com os dados do titular e do(a) dependente selecionado para conferência;
  • Ao final da declaração, no rodapé, o sistema disponibilizará local para anexar o documento “certidão de casamento e/ou declaração de união estável.
  • Após a validação, o sistema exibirá a confirmação do recadastramento e providenciará o protocolo de atendimento.

No Regulamento do Plano de Associados (RPA), está estabelecida a possibilidade de exclusão de dependentes para os participantes que não apresentarem a declaração e/ou documentação obrigatória, mediante solicitação da CASSI. Essa disposição consta no artigo 52 § 1º e § 2º.

Com esse dispositivo, a CASSI pretende mitigar o risco de uso inadequado e/ou indevido de seus recursos, assegurando à manutenção somente para aqueles dependentes, devidamente, habilitados.

Em caso de dúvidas ou questionamentos, você pode entrar em contato pelo Fale com a CASSI pelos nossos canais digitais.

Atenção! Para quem já realizou o recadastramento, ao acessar a área logada, visualizará a mensagem “não foi encontrado dependentes para recadastramento”.