Condição especial de carência reduzida vai até 31/8
Na contratação de qualquer um dos planos de saúde das linhas Vida, Essencial e CASSI Família II, os novos participantes poderão reduzir boa parte das carências na cobertura assistencial, exceto parto, para cuidar da saúde sem preocupação. A condição é válida para as adesões efetivadas até 31/8, desde que cumpridos todos os requisitos da campanha.
Para participar é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil, ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano anterior, além de apresentar as cópias das seguintes documentações:
- últimas duas faturas pagas do plano de origem;
- carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem;
- autodeclaração de não estar internado(a);
- assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação).
Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:
Procedimentos | Carências Contratuais | Contratação no plano de origem de 6 a 12 meses | Contratação no plano de origem acima de 12 meses |
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais | 24h | 24h | 24h |
b) Consultas médicas | 30 dias | 24h | 24h |
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais | 60 dias | 24h | 24h |
d) Psicoterapia | 60 dias | 60 dias | 24h |
e) Internações hospitalares | 180 dias | 90 dias | 30 dias |
f) Internações psiquiátricas | 180 dias | 90 dias | 30 dias |
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos | 60 dias | 60 dias | 60 dias |
h) Parto a termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
Ficou interessado? Simule seu plano e faça sua adesão!
Se você já faz parte da CASSI, indique para seus parentes. Além de mãe, pai, madrasta, padrasto, filhos, enteados e outros familiares de até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade também podem fazer parte da maior autogestão em saúde do país. Acesse o nosso aplicativo e faça sua indicação no menu Indicar Parentes.
A adesão acontece de forma totalmente independente e não gera qualquer vínculo ou responsabilidade financeira, nem cobranças adicionais para o indicador.
Carência zero
Para participantes do CASSI Família I, é possível passar para um plano de cobertura mais ampla dentro da própria operadora, sem precisar cumprir qualquer carência. A alteração é feita diretamente na Central de Atendimento 0800 729 0080, que funciona 24 horas, todos os dias da semana.
*Os planos CASSI têm segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.