Publicado em: 17/11/22
  • Informações Importantes

Pagamento de contas médicas

Veja orientação da CASSI sobre envio de documentos.

A partir de 1/6/2021, a CASSI passará a receber somente documentos indispensáveis para o processamento das contas médicas (veja lista). Para os prestadores que usam o faturamento eletrônico via Orizon, o envio de documentos deve ser, preferencialmente, em formato digital.

Se você, prestador, transaciona seu faturamento via Orizon e ainda não envia sua documentação digitalizada, peça acesso ao ambiente para compartilhamento de arquivo. Para isso, registre uma SOLICITAÇÃO no Fale com a CASSI (clique aqui), coloque seus dados e no campo descrição escreva “Acesso para envio de contas médicas digitalizadas”. Você receberá, por email, as orientações e login e senha para enviar seus documentos digitalizados.

Para aqueles que já encaminham sua documentação de forma digitalizada à CASSI, esse processo não sofrerá alterações.

A redução do uso e do trânsito de papéis é uma das melhorias de modernização e otimização do processamento de contas médicas, que gera vantagens e benefícios aos credenciados, como economia no custo de impressões e de postagem, redução no prazo de processamento das contas e fim do extravio de documentos.

Estão desobrigados do envio de documentação* à CASSI, os prestadores de serviços que encaminham seu faturamento eletronicamente, via Orizon, nas seguintes condições:
• Pessoa física – prestador dispensado do envio de documentos para consultas médicas eletivas, honorários de profissionais não médicos e tratamentos seriados ambulatoriais.
• Laboratórios – prestador dispensados do envio de documentos de qualquer natureza.
• Hospitais e clínicas – prestador dispensados do envio de documentos para consultas médicas eletivas, exames ambulatoriais, honorários de profissionais não médicos ambulatoriais, tratamentos seriados ambulatoriais e atendimentos em pronto socorro.
Lembramos que a obrigatoriedade de envio do arquivo XML, via Orizon, permanece inalterada.

*Entende-se por documentação: o protocolo da Orizon, as guias, faturas, laudos, prescrições, pedidos de exames e demais anexos. Esta documentação deverá permanecer sob guarda do prestador de serviços, pelo prazo prescricional, de acordo com a legislação vigente.