Publicado em: 17/06/24

Quando cabe pedir ressarcimento à CASSI e como proceder

Veja, a seguir, regras para reembolso de atendimento realizado por participantes do Plano de Associados fora da rede credenciada CASSI (Livre Escolha, exclusivo para associados).

  1. O reembolso é feito pela CASSI diretamente ao titular do plano, está condicionado aos procedimentos cobertos pelo plano, ao desconto das coparticipações e sujeito a mecanismos de regulação:
  • perícia prévia ou documental: exame médico-pericial realizado nas Unidades CASSI ou em locais indicados, com a emissão do laudo pericial antes do procedimento solicitado, ou apresentação de relatórios médicos e/ou exames que possibilitem a análise médica.
  • autorização prévia concedida pela previamente à realização de procedimentos.
  1. Os procedimentos exigem perícia prévia ou documental podem ser consultados aqui.
  2. A cobertura do plano, à qual está condicionada o ressarcimento, segue o Rol de Procedimentos e Eventos divulgado pela ANS, além dos procedimentos listados na Tabela Geral de Auxílios (TGA). Acesse aqui.
  1. O valor do reembolso de despesas realizadas por meio do sistema de livre escolha pelo Plano de Associados é limitado ao previsto na Tabela Geral de Auxílios (TGA).
  2. O envio da documentação completa agiliza o ressarcimento e evita devoluções. Os comprovantes variam de acordo com o procedimento a ser reembolsado (veja CASSI | Reembolso – Documentos), e há documentos obrigatórios para todos os pedidos de ressarcimento (nota fiscal, comprovante de desembolso, pedido/prescrição do profissional de saúde).
  3. Os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos) somente serão válidos, para efeito de reembolso, até o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão, verificada a validade das notas fiscais.